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Desbloquear telemóveis agora é obrigatório e regulado

Submetido por admin , Quarta-feira, 2 Junho 20103 comentários

Foi publicado ontem no Diário da República o agora Decreto-Lei n.º 56/2010 de 1 de Junho que tem por objectivo promover a concorrência no sector através da facilitação da mobilidade entre operadoras.
 

Daqui a  90 dias,  é  o prazo em que entra em vigor o novo decreto de lei, "Proíbe -se cobrança, pelos operadores de serviços de comunicações electrónicas, de qualquer contrapartida pela prestação do serviço de desbloqueamento dos aparelhos findo o período de fidelização"

Nesta publicação o Governo estabelece um limite ao valor cobrado pela resolução do contrato e pelo desbloqueamento, durante esse período de fidelização. Neste caso, não poderá ser cobrada uma contrapartida superior a 100% do valor do equipamento à data da sua aquisição ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação, no decurso dos primeiros seis meses daquele período, deduzido do valor já pago pelo utente, bem como de eventual crédito do consumidor face ao operador de comunicações móveis. A cobrança é limitada a 80% do valor do equipamento à data da sua aquisição ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação, após os primeiros seis meses daquele período. O valor exigido não poderá ser superior a 50 % do valor do equipamento no último ano do período de fidelização.

Desbloqueamento de telemóveis tem de ser feito em 5 dias após o pedido do cliente – A obrigação de proceder ao desbloqueamento do equipamento incumbe ao operador ou prestador de serviço que o bloqueou, devendo ser realizada no prazo máximo de cinco dias a contar do dia em que o utente solicitou a sua realização.

É ainda imposto um limite ao valor que pode ser cobrado pelo serviço de desbloqueamento, sempre que não esteja previsto qualquer período de fidelização. Foi também definido um prazo para estes, assim, agora os períodos de fidelização têm um limite máximo de 24 meses.

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